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Decreto nº 85.610 de 30 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.219/80, conforme consta do Processo nº 1.850/80-CFE e 241.708/80 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, da habilitação em Inspeção Escolar, no curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Rubem Carlos Ludwig E ste texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1980