Decreto de 4 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias execução do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999