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Decreto de 4 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, e dá outras providências.

Decreto de 4 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999

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