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Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.