Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias execução do disposto neste Decreto.