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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Crédit Lyonnais Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e a participação societária estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital da Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários.