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Artigo 2º do Decreto nº 854 de 2 de Julho de 1993

Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de l992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 854 /1993