Artigo 2º do Decreto nº 854 de 2 de Julho de 1993
Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de l992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.