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Decreto 85.371 de de 18 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 25, de 28 de maio de 1979, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entra o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília, a 18 de maio de 1978; CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, nos termos de seu artigo XII, em 29 de julho de 1980; DECRETA:
Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
O Tratado de Amizade, Cooperação e .Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1980 tratado de amizade, cooperação e comércio entre o Governo da república federativa do brasil e o governo da república da guiné-bissau