Artigo 1º do Decreto nº 85.371 de de 18 de Novembro de 1980
Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República .da Guiné-Bissau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Amizade, Cooperação e .Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.