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Artigo 2º do Decreto nº 85.371 de de 18 de Novembro de 1980

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República .da Guiné-Bissau.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.371 de /1980