Artigo 2º do Decreto nº 85.371 de de 18 de Novembro de 1980
Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República .da Guiné-Bissau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.