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Decreto nº 8.536 de 2 de Outubro de 2015

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "(...) XIX - (...) b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social: a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;" (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra

Anexo
Não remover!
Decreto nº 8.536 de 2 de Outubro de 2015