Decreto nº 8.536 de 2 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "(...) XIX - (...) b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social: a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;" (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra