Decreto nº 8.534 de 30 de Setembro de 2015
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) Parágrafo único. São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos e as funções exercidos por militar da ativa, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO." (NR)
DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner George Hilton
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2015