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Artigo 1º do Decreto nº 8.534 de 30 de Setembro de 2015

Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) Parágrafo único. São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos e as funções exercidos por militar da ativa, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.534 /2015