Artigo 2º do Decreto nº 8.534 de 30 de Setembro de 2015
Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.