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    Decreto 85.299 de de 27 de Outubro de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o 3º Batalhão Especial de Fronteira, com sede em MACAPÁ, AP, subordinado ao Comando de Fronteira do AMAPÁ.

    Art. 2º

    O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1980