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Artigo 3º do Decreto nº 85.299 de de 27 de Outubro de 1980

Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 85.299 de /1980