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Decreto nº 85.240 de de 07 de Outubro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S.A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 07 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S.A - TASA, de Cr$ 93.752.187,00 (noventa e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzeiros) para Cr$ 102.007.908,00 (cento e dois milhões, sete mil e novecentos e oito cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1980

Decreto nº 85.240 de de 07 de Outubro de 1980