Artigo 2º do Decreto nº 85.240 de de 07 de Outubro de 1980
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S.A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.