Artigo 1º do Decreto nº 85.240 de de 07 de Outubro de 1980
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S.A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S.A - TASA, de Cr$ 93.752.187,00 (noventa e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzeiros) para Cr$ 102.007.908,00 (cento e dois milhões, sete mil e novecentos e oito cruzeiros).