Decreto nº 85.206 de de 25 de Setembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 8º do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1980; 159º da Independência 92º da República.


Art. 1º

É acrescentado, ao artigo 8º do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975 , o seguinte Inciso: "XIV , Região Sul do Estado de Santa Catarina."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1980