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Artigo 2º do Decreto nº 85.206 de de 25 de Setembro de 1980

Altera o artigo 8º do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição Industrial.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 85.206 de /1980