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    Decreto de 25 de Outubro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 25 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 25 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 5.081.800,00 (cinco milhões, oitenta e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações do próprio Órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, na forma do Anexo III deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1999