Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 5.081.800,00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações do próprio Órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto.