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Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 5.081.800,00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, na forma do Anexo III deste Decreto.