Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 5.081.800,00,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 5.081.800,00 (cinco milhões, oitenta e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.