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Decreto nº 8.510 de 31 de dezembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942