Decreto nº 8.510 de 31 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942