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Artigo 1º do Decreto nº 8.510 de 31 de dezembro de 1941

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.

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Art. 1º

. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.

Art. 1º do Decreto 8.510 /1941