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Artigo 2º do Decreto nº 8.510 de 31 de dezembro de 1941

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 8.510 /1941