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    Decreto de 21 de Outubro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no Capital social da BT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1999