Decreto de 21 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no Capital social da BT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1999