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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da BT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no Capital social da BT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 1º do Decreto /1999