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Artigo 3º do Decreto de 21 de Outubro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da BT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999