Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da BT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.