Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 8.500 de 27 de dezembro de 1941
Aprova projeto e orçamento para melhoramentos na Rede Mineira de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a adaptação de sanfonas e vestíbulos em carros da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único
A importância efetivamente despendida até o máximo de 256:226$3 (duzentos e cinquenta e seis contos, duzentos e vinte e seis mil e trezentos réis), e apurada em regular tomada de contas, correrá por conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.