Decreto nº 8.500 de 27 de dezembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para melhoramentos na Rede Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a adaptação de sanfonas e vestíbulos em carros da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único
A importância efetivamente despendida até o máximo de 256:226$3 (duzentos e cinquenta e seis contos, duzentos e vinte e seis mil e trezentos réis), e apurada em regular tomada de contas, correrá por conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.1.1942