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Artigo unico do Decreto nº 8.500 de 27 de dezembro de 1941

Aprova projeto e orçamento para melhoramentos na Rede Mineira de Viação.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a adaptação de sanfonas e vestíbulos em carros da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

A importância efetivamente despendida até o máximo de 256:226$3 (duzentos e cinquenta e seis contos, duzentos e vinte e seis mil e trezentos réis), e apurada em regular tomada de contas, correrá por conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.

Art. unico do Decreto 8.500 /1941