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Decreto nº 84.893 de 8 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 - As indicações para a Ordem do Mérito do Trabalho deverão ser encaminhadas à Secretaria com 30 (trinta) dias de antecedência das datas fixadas para as solenidades de entrega das condecorações".[]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1980

Decreto nº 84.893 de 8 de Julho de 1980