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Decreto nº 84.893 de 8 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 - As indicações para a Ordem do Mérito do Trabalho deverão ser encaminhadas à Secretaria com 30 (trinta) dias de antecedência das datas fixadas para as solenidades de entrega das condecorações".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1980

Decreto nº 84.893 de 8 de Julho de 1980