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    3. Decreto 62.819 de 4 de Junho de 1968

    Coração para favoritarDecreto 62.819 de 4 de Junho de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o anexo Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, devidamente assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. Costa e Silva Celso Barroso Leite

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1968