Decreto 62.819 de 4 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, devidamente assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Celso Barroso Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1968