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Artigo 2º do Decreto nº 62.819 de 4 de Junho de 1968

Aprova Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.819 /1968