Artigo 1º do Decreto nº 84.893 de 8 de Julho de 1980
Altera o artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de junho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 - As indicações para a Ordem do Mérito do Trabalho deverão ser encaminhadas à Secretaria com 30 (trinta) dias de antecedência das datas fixadas para as solenidades de entrega das condecorações".