JurisHand AI Logo

Decreto nº 84.836 de de 24 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS. (Redação dada pelo Decreto nº 86.067, de 1981)

Parágrafo único

A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW. (Redação dada pelo Decreto nº 86.067, de 1981)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 138/51)


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Calls Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1980