Artigo 2º do Decreto nº 84.836 de de 24 de Junho de 1980
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 138/51)
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
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