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Artigo 1º do Decreto nº 84.836 de de 24 de Junho de 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

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Art. 1º

Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS. (Redação dada pelo Decreto nº 86.067, de 1981)

Parágrafo único

A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW. (Redação dada pelo Decreto nº 86.067, de 1981)

Art. 1º do Decreto 84.836 de /1980