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Decreto nº 84.788 de de 16 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas reguladoras das atividades consulares brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas relativas às atividades consulares, suas praxes burocráticas e formulários nelas utilizados, bem como alterar os dispositivos regulamentares constantes da Consolidação aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1980

Decreto nº 84.788 de de 16 de Junho de 1980