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Artigo 2º do Decreto nº 84.788 de de 16 de Junho de 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas reguladoras das atividades consulares brasileiras.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.