Artigo 2º do Decreto nº 84.788 de de 16 de Junho de 1980
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas reguladoras das atividades consulares brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.