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Artigo 1º do Decreto nº 84.788 de de 16 de Junho de 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas reguladoras das atividades consulares brasileiras.

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Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar normas relativas às atividades consulares, suas praxes burocráticas e formulários nelas utilizados, bem como alterar os dispositivos regulamentares constantes da Consolidação aprovada pelo Decreto nº 360, de 3 de outubro de 1935.