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Coração para favoritarDecreto de 6 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 6 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b'', da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$ 6.860.000,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1999