Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.860.000,00, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$ 6.860.000,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.