Artigo 4º do Decreto de 6 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.860.000,00, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.