Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.860.000,00, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.