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Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.860.000,00, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1999