JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 84.634 de 14 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Ficam reduzidas a zero, a partir de 1º de maio de 1980, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Neto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1980

Decreto nº 84.634 de 14 de Abril de 1980 | JurisHand AI Vade Mecum