Artigo 2º do Decreto nº 84.634 de 14 de Abril de 1980
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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